Confira a cobertura completa deste evento:
28/09/2018
Parecer jurídico referente as folgas nas convocações eleitorais
  • PARECER JURÍDICO

    Trabalhadores Convocados para o Trabalho Eleitoral – Folgas Obrigatórias
    O Sindicato SITERCOMOC, juntamente com seu corpo jurídico, com o intuito de sanar algumas dúvidas acerca da convocação eleitoral, elaborou um parecer jurídico para que todos os empregados convocados para atuar nas eleições saibam quais são os seus direitos neste momento. Vejamos:
    Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

    Quem tem direito?
    Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

    Como comunicar a empresa?
    Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
    A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

    Quando folgar?
    A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

    Folga antes da eleição?
    O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).

    Folga X Remuneração:
    A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

    E quem tem mais de um emprego?
    Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

    Férias, feriados ou folgas?
    O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
    Neste sentido, caso você tenha sido convocado (a) para trabalhar nas eleições, inclusive já tenha prestado o serviço de treinamento, entretanto, a empresa onde trabalha não está querendo lhe conceder as folgas previstas em lei, procure o sindicato SITERCOMOC, que juntamente com o corpo jurídico do escritório DE QUADROS BATISTELLO ADVOCACIA, iremos exigir os seus direitos!

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